TJDF HBC - 209947-20050020007541HBC
HABEAS CORPUS. ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ACUSAÇÃO DE ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AOS ARTS. 12 E 14 DA LEI Nº 6.368/76. LEGALIDADE.A internação provisória, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, previsto nos artigos 108 e 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é admitida quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública (art. 174, parte final, do ECA). O ato infracional imputado ao paciente é grave, tanto que correspondente a tráfico de entorpecentes, crime equiparado a hediondo. A quantidade de entorpecentes é expressiva. A necessidade da constrição em defesa da própria segurança do paciente e da ordem pública fundamenta, no caso, a constrição. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ACUSAÇÃO DE ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AOS ARTS. 12 E 14 DA LEI Nº 6.368/76. LEGALIDADE.A internação provisória, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, previsto nos artigos 108 e 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é admitida quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública (art. 174, parte final, do ECA). O ato infracional imputado ao paciente é grave, tanto que correspondente a tráfico de entorpecentes, crime equiparado a hediondo. A quantidade de entorpecentes é expressiva. A necessidade da constrição em defesa da própria segurança do paciente e da ordem pública fundamenta, no caso, a constrição. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/03/2005
Data da Publicação
:
13/04/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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