TJDF HBC - 210394-20040020086439HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O § 4º, C/C O ARTIGO 29 DO CP. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS TEMORES DO ARTIG0 312 DO CPP. DEFERIMENTO DA ORDEM.Para o decreto de prisão preventiva, além da evidência da materialidade e dos indícios de autoria, não basta a gravidade, a hediondez do crime. É indispensável a presença de pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Posição prevalente no STF e no STJ. Inexistência, na espécie, de evidência concreta de qualquer dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.Revogação da preventiva. Concessão da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O § 4º, C/C O ARTIGO 29 DO CP. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS TEMORES DO ARTIG0 312 DO CPP. DEFERIMENTO DA ORDEM.Para o decreto de prisão preventiva, além da evidência da materialidade e dos indícios de autoria, não basta a gravidade, a hediondez do crime. É indispensável a presença de pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Posição prevalente no STF e no STJ. Inexistência, na espécie, de evidência concreta de qualquer dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.Revogação da preventiva. Concessão da ordem.
Data do Julgamento
:
25/11/2004
Data da Publicação
:
22/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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