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Jurisprudência


TJDF HBC - 210459-20050020004136HBC

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 29, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS TEMORES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.Paciente não preso em flagrante. Preventiva decretada um ano depois do fato. Ausência de atualidade. Nenhum novo registro contra o paciente. Inexistência concreta de qualquer dos temores do artigo 312 do Código de Processo Penal. Insuficiência da hediondez do crime para o decreto de preventiva, que exige a presença efetiva de qualquer dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem deferida para revogar a prisão preventiva.

Data do Julgamento : 18/02/2005
Data da Publicação : 22/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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