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Jurisprudência


TJDF HBC - 210487-20040020102245HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÕES PREVENTIVAS DECRETADAS NO CURSO DE DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM QUE O PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO. DETENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. REVOGAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.1. Aquele que cumpre pena em regime aberto, ou semi-aberto, vindo a ser indiciado pelo cometimento de outro crime, terá a prisão preventiva decretada. Logo, aquele que se encontra no regime fechado deverá ter sua pretensão à progressão sobrestada, em face de indícios que o apontam como autor de outros delitos, até porque, caso sobrevenham condenações, o pretendido benefício haverá de ser postergado com a unificação das penas.2. Verificando-se que o paciente responde pela prática de dezenas de estelionatos, a perspectiva que se lhe projeta no horizonte é assaz desfavorável, o que indica que, em liberdade, poderá frustrar a instrução criminal, quiçá a aplicação da pena, bem como sentir-se estimulado a prosseguir delinqüindo, máxime se nutrido pelo sentimento de impunidade. Conseqüentemente, a prisão preventiva do paciente repousa em pelo menos um dos requisitos que a autorizam.3. Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 19/01/2005
Data da Publicação : 13/04/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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