main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 210489-20040020102829HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA - INDEFERIMENTO. ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Se o réu é reincidente, incide a regra inserta no inciso III do artigo 323 do Código de Processo Penal. Por isso, não se vislumbra ilegalidade na decisão que negou o pedido de arbitramento de fiança postulado.2. Ostentando o paciente diversas incursões na prática de crimes contra o patrimônio, pode-se inferir que, em liberdade, sentirá os mesmos estímulos para prosseguir delinqüindo. Por conseguinte, a custódia cautelar tem como fundamento a garantia da ordem pública, o que inviabiliza a concessão da liberdade provisória, com fulcro no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 26/01/2005
Data da Publicação : 13/04/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
Mostrar discussão