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Jurisprudência


TJDF HBC - 210727-20040020079164HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE NOTA DE CULPA. MERA IRREGULARIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LEI 10.409/02. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1.Se o paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime capitulado no art. 12, da LAT, ressai inviável a concessão de liberdade provisória, a teor do que se lê no art. 2º, inciso II, da Lei no. 8.072/90.2.A nota de culpa não integra o auto de prisão em flagrante. Sua finalidade é dar ciência ao preso acerca da acusação que pesa contra si, a fim de evitar que seja mantido em prisão ignorando o motivo que a determinou. De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, a sua ausência acaba sendo suprida pela denúncia ou pelo interrogatório do réu. 3.Estando o réu preso, o processo deve encerrar-se, com prolação de sentença, no prazo de cento e nove dias, a contar da data da prisão em flagrante. Precedentes do TJDFT. Uma vez que ainda não decorreu esse prazo, não se pode considerar haver constrangimento ilegal por conta de possível excesso de prazo para o término do processo.4.Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 09/12/2004
Data da Publicação : 27/04/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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