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Jurisprudência


TJDF HBC - 212512-20050020002386HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - REGIME-SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação do regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena não basta à reivindicação do direito de apelar em liberdade.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 11/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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