TJDF HBC - 212518-20050020018214HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO. REVELIA. CONCESSÃO DA ORDEM.O decreto de prisão preventiva, como sabido, reclama cumprida demonstração de uma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Isso não ocorre na espécie.Por outro lado, ainda que se pretendesse o decreto de prisão preventiva em nome da necessidade de aplicação da lei penal, tal não poderia repousar, objetivamente, na revelia do paciente, citado por edital. Isto, conforme posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência, não é suficiente. O legislador não restaurou a prisão preventiva obrigatória, tanto que, no art. 366 do CPP, previu sua decretação se for o caso. Não se pode decretar prisão preventiva só porque o réu, citado por edital, não comparece aos autos.Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO. REVELIA. CONCESSÃO DA ORDEM.O decreto de prisão preventiva, como sabido, reclama cumprida demonstração de uma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Isso não ocorre na espécie.Por outro lado, ainda que se pretendesse o decreto de prisão preventiva em nome da necessidade de aplicação da lei penal, tal não poderia repousar, objetivamente, na revelia do paciente, citado por edital. Isto, conforme posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência, não é suficiente. O legislador não restaurou a prisão preventiva obrigatória, tanto que, no art. 366 do CPP, previu sua decretação se for o caso. Não se pode decretar prisão preventiva só porque o réu, citado por edital, não comparece aos autos.Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
07/04/2005
Data da Publicação
:
11/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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