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Jurisprudência


TJDF HBC - 213128-20040020087649HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE E DE SITUAÇÃO NÃO FLAGRANCIAL - TESES CONTRÁRIAS A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MP ACERCA DE COMUNICADO DE PRISÃO ILEGAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Em que pese o habeas corpus não se preste a exame crítico e aprofundado da prova, se a simples análise perfunctória da prova já demonstra indícios de autoria e materialidade, além da configuração da situação flagrancial, não há como desconstituir a prisão em flagrante que se encontra formalmente perfeita. 2. O indeferimento de pedido de relaxamento de prisão não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão provisória (fumus comissi delicti e periculum libertatis). 3. As condições pessoais favoráveis apresentadas pelos pacientes não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, além de tratar-se de crime equiparado a hediondo, onde é vedada a liberdade provisória por disposição expressa da lei ainda em vigor.4. Não se configura constrangimento ilegal o ato de autoridade judiciária que, em ação pública, exige intimação do Ministério Público previamente à decisão acerca da legalidade ou ilegalidade de prisão flagrancial (CF/88, 5º, LXV, CPP, art. 564, III, d).

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : 18/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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