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Jurisprudência


TJDF HBC - 213141-20050020005403HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). E perdurando tais requisitos no momento do decreto condenatório, escorreita se mostra a mantença da segregação cautelar, mormente em se tratando de réu reincidente.2. A circunstância de possuir o paciente domicílio fixo no distrito da culpa não autoriza, por si só, a revogação da prisão cautelar, se outros elementos a recomendam, tais como os que se relacionam com a gravidade do delito engendrado, o decreto condenatório não transitado em julgado e haver sua prisão sido decretada no curso do processo em virtude de encontrar-se foragido do CDP (Centro de Detenção Provisória), local onde cumpria pena anteriormente aplicada.

Data do Julgamento : 17/03/2005
Data da Publicação : 18/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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