TJDF HBC - 213444-20040020094203HBC
HABEAS CORPUS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL COMO DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DO EXTRAVIO DO BEM - SÚMULA 9 DO TJDFT - HC CONHECIDO - ORDEM DENEGADA.1 - Não havendo nos autos qualquer documento capaz de comprovar o alegado extravio do bem reivindicado, não se afigura presente qualquer causa inibidora da prisão civil. 2 - Embora haja divergência quanto à admissibilidade da prisão civil de depositário infiel, na qualidade de devedor de bem alienado fiduciariamente, esta Corte de Justiça alinha-se ao entendimento do Excelso Pretório, que admite a legitimidade da prisão civil na hipótese vertente, encontrando-se a matéria inclusive sumulada no verbete 09 deste TJDFT, verbis: É cabível a prisão do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.3 - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL COMO DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DO EXTRAVIO DO BEM - SÚMULA 9 DO TJDFT - HC CONHECIDO - ORDEM DENEGADA.1 - Não havendo nos autos qualquer documento capaz de comprovar o alegado extravio do bem reivindicado, não se afigura presente qualquer causa inibidora da prisão civil. 2 - Embora haja divergência quanto à admissibilidade da prisão civil de depositário infiel, na qualidade de devedor de bem alienado fiduciariamente, esta Corte de Justiça alinha-se ao entendimento do Excelso Pretório, que admite a legitimidade da prisão civil na hipótese vertente, encontrando-se a matéria inclusive sumulada no verbete 09 deste TJDFT, verbis: É cabível a prisão do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.3 - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/02/2005
Data da Publicação
:
19/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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