TJDF HBC - 213494-20040020101616HBC
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ATUAL. WRIT DENEGADO.1. Somente o pagamento integral de dívida alimentícia atual, compreendida como sendo as últimas três prestações vencidas, tem o condão de elidir o decreto de prisão civil, fundado na inadimplência de obrigação de caráter alimentar, devendo a execução do restante seguir o rito previsto nos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil (precedentes da Corte).2. Remanescendo dívida atual, eis que o paciente encontra-se inadimplente com as últimas três prestações alimentícias, inexiste constrangimento ilegal na decisão que decretou sua prisão civil.3. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ATUAL. WRIT DENEGADO.1. Somente o pagamento integral de dívida alimentícia atual, compreendida como sendo as últimas três prestações vencidas, tem o condão de elidir o decreto de prisão civil, fundado na inadimplência de obrigação de caráter alimentar, devendo a execução do restante seguir o rito previsto nos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil (precedentes da Corte).2. Remanescendo dívida atual, eis que o paciente encontra-se inadimplente com as últimas três prestações alimentícias, inexiste constrangimento ilegal na decisão que decretou sua prisão civil.3. Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/01/2005
Data da Publicação
:
17/05/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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