TJDF HBC - 213657-20050020001840HBC
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. POSTERIOR CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL: ARTIGO 9º DA LEI 9.034/95. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.I - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu, não bastando a menção ao dispositivo legal que veda o apelo em liberdade. II - O réu primário e portador de bons antecedentes que respondeu ao processo em liberdade tem direito de apelar sem se recolher à prisão, exceto nos casos em que se afiguram presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.III - Ordem concedida para o fim de reconhecer ao paciente o direito de recorrer em liberdade, sem que seja previamente recolhido à prisão. Direito estendido aos co-réus que se viram impedidos de recorrer com fulcro no artigo 9º da Lei 9.034/95.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. POSTERIOR CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL: ARTIGO 9º DA LEI 9.034/95. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.I - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu, não bastando a menção ao dispositivo legal que veda o apelo em liberdade. II - O réu primário e portador de bons antecedentes que respondeu ao processo em liberdade tem direito de apelar sem se recolher à prisão, exceto nos casos em que se afiguram presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.III - Ordem concedida para o fim de reconhecer ao paciente o direito de recorrer em liberdade, sem que seja previamente recolhido à prisão. Direito estendido aos co-réus que se viram impedidos de recorrer com fulcro no artigo 9º da Lei 9.034/95.
Data do Julgamento
:
07/04/2005
Data da Publicação
:
25/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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