TJDF HBC - 213933-20050020007412HBC
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - TESE QUE SUSCITA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - ORDEM DENEGADA.1. A ordem de habeas corpus que apresenta como fundamento principal a afirmação de excesso de prazo da prisão (CPP, 648 II), esbarra no entendimento jurisprudencial que já consagrou inexistir a ilegalidade da coação se a instrução probatória já se encerrou e ambas as partes ofereceram alegações finais, encontrando-se o feito em vias de receber a sentença. Aplicação da súmula 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Negativa de autoria dos crimes pelos quais o paciente foi denunciado deverá ser apreciada pelo juízo natural da causa, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza cognitiva do habeas corpus, que é instituto apto a amparar direito líquido cuja existência não é afetada por dúvidas e incertezas.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - TESE QUE SUSCITA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - ORDEM DENEGADA.1. A ordem de habeas corpus que apresenta como fundamento principal a afirmação de excesso de prazo da prisão (CPP, 648 II), esbarra no entendimento jurisprudencial que já consagrou inexistir a ilegalidade da coação se a instrução probatória já se encerrou e ambas as partes ofereceram alegações finais, encontrando-se o feito em vias de receber a sentença. Aplicação da súmula 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Negativa de autoria dos crimes pelos quais o paciente foi denunciado deverá ser apreciada pelo juízo natural da causa, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza cognitiva do habeas corpus, que é instituto apto a amparar direito líquido cuja existência não é afetada por dúvidas e incertezas.
Data do Julgamento
:
17/03/2005
Data da Publicação
:
25/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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