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Jurisprudência


TJDF HBC - 214060-20050020018542HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 157, § 2º, II E V, 158, § 1º, E 159, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O prazo para a conclusão da instrução não é absoluto e o constrangimento ilegal pelo seu excesso somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e atribuível à acusação ou ao Juízo. Ademais, já encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase do art. 500 do CPP, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal.Inexistência de constrangimento ilegal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/04/2005
Data da Publicação : 25/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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