TJDF HBC - 214425-20040020015679HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENCIADO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. INDEFERIMENTO.-Ainda que o interno preencha os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, não há como excluir do Juízo da Execução Penal uma parcela mínima de discricionariedade na escolha dos internos que possam deixar o presídio para atividade laborativa externa.-Correta a decisão que prioriza as vagas oferecidas pela FUNAP aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto e que já tiveram o benefício deferido em juízo. Cumpre-se, pois, ao juízo da Vara de Execuções Penais encaminhar os detentos na medida e proporção adequada à boa administração do sistema prisional.-Não se presta o writ para valorar condições subjetivas do condenado, com vistas à concessão de benefício, eis o exame aprofundado de provas é incompatível com o remédio heróico constitucional.-Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENCIADO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. INDEFERIMENTO.-Ainda que o interno preencha os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, não há como excluir do Juízo da Execução Penal uma parcela mínima de discricionariedade na escolha dos internos que possam deixar o presídio para atividade laborativa externa.-Correta a decisão que prioriza as vagas oferecidas pela FUNAP aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto e que já tiveram o benefício deferido em juízo. Cumpre-se, pois, ao juízo da Vara de Execuções Penais encaminhar os detentos na medida e proporção adequada à boa administração do sistema prisional.-Não se presta o writ para valorar condições subjetivas do condenado, com vistas à concessão de benefício, eis o exame aprofundado de provas é incompatível com o remédio heróico constitucional.-Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/04/2004
Data da Publicação
:
29/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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