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Jurisprudência


TJDF HBC - 214849-20040020067401HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - DENÚNCIA - INÉPCIA - DESCRIÇÃO DOS FATOS - SUFICIÊNCIA - PRONÚNCIA - REQUISITOS.Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se os fatos foram adequadamente narrados, ainda que de modo conciso, de modo a permitir o exercício, pelo paciente, de sua garantia constitucional à ampla defesa.Na pronúncia compete ao magistrado demonstrar que se acha convencido da existência do crime e dos indícios de autoria, sem se aprofundar sobre as provas produzidas, o que se reserva à instrução criminal e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.O habeas corpus não é via própria para examinar pretensão de exclusão da qualificadora do motivo fútil.

Data do Julgamento : 21/10/2004
Data da Publicação : 01/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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