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Jurisprudência


TJDF HBC - 214851-20040020069780HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL OU MODIFICAÇÃO DE REGIME - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena não basta à reivindicação do direito de apelar em liberdade.Compete à Vara de Execuções Criminais examinar pedido de transferência de estabelecimento prisional ou modificação de regime de cumprimento da pena.

Data do Julgamento : 21/10/2004
Data da Publicação : 01/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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