TJDF HBC - 215310-20050020016078HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - APREENSÃO DE COCAÍNA EM PODER DO PACIENTE - DENÚNCIAS ANÔNIMAS E ESCUTA TELEFÔNICA - DISCUSSÃO QUANTO À CAPITULAÇÃO DO DELITO - VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 8.072/90, ART. 2º, II. 1. O fato de os policiais não presenciarem a venda da droga não descaracteriza a situação flagrancial de tráfico, se o paciente é abordado com a substância entorpecente em seu poder, confirmando as denúncias anônimas recebidas e as escutas telefônicas realizadas. 2. O delito de tráfico, por sua gravidade, é crime equiparado a hediondo, sendo insuscetível de liberdade provisória, por disposição expressa da lei ainda em vigor. 3. A alegação de que o réu não é traficante de drogas, sendo apenas usuário de substância entorpecente, deve ser dirimida no momento oportuno, já que a estreita via mandamental não comporta dilação probatória.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - APREENSÃO DE COCAÍNA EM PODER DO PACIENTE - DENÚNCIAS ANÔNIMAS E ESCUTA TELEFÔNICA - DISCUSSÃO QUANTO À CAPITULAÇÃO DO DELITO - VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 8.072/90, ART. 2º, II. 1. O fato de os policiais não presenciarem a venda da droga não descaracteriza a situação flagrancial de tráfico, se o paciente é abordado com a substância entorpecente em seu poder, confirmando as denúncias anônimas recebidas e as escutas telefônicas realizadas. 2. O delito de tráfico, por sua gravidade, é crime equiparado a hediondo, sendo insuscetível de liberdade provisória, por disposição expressa da lei ainda em vigor. 3. A alegação de que o réu não é traficante de drogas, sendo apenas usuário de substância entorpecente, deve ser dirimida no momento oportuno, já que a estreita via mandamental não comporta dilação probatória.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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