TJDF HBC - 215319-20050020023215HBC
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O Ministério Público, para validamente intentar uma denúncia penal, deve ter por base elementos indiciários suficientes, a fim de que o exercício do grave mister não se transforme em instrumento de injusta persecução penal. O ajuizamento de uma ação penal pressupõe a existência de justa causa. Se o órgão da acusação não dispõe dos necessários elementos para bem denunciar, adequado que, antes, trilhe o caminho investigatório, requisitando inquérito e realizando diligências.A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelo agente, o nexo de causalidade com o resultado danoso e qualquer elemento indiciário de culpabilidade. Evidência da falta de justa causa para a ação penal contra o paciente.Ordem concedida para trancar a ação penal contra o paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O Ministério Público, para validamente intentar uma denúncia penal, deve ter por base elementos indiciários suficientes, a fim de que o exercício do grave mister não se transforme em instrumento de injusta persecução penal. O ajuizamento de uma ação penal pressupõe a existência de justa causa. Se o órgão da acusação não dispõe dos necessários elementos para bem denunciar, adequado que, antes, trilhe o caminho investigatório, requisitando inquérito e realizando diligências.A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelo agente, o nexo de causalidade com o resultado danoso e qualquer elemento indiciário de culpabilidade. Evidência da falta de justa causa para a ação penal contra o paciente.Ordem concedida para trancar a ação penal contra o paciente.
Data do Julgamento
:
28/04/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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