TJDF HBC - 215797-20050020027394HBC
HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BEM TUTELADO PELO ESTADO - PATRIMÔNIO ALHEIO - FINALIDADE DO JUS PUNIENDI - PRESERVAÇÃO DA PAZ SOCIAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Sabidamente, a conduta praticada pelo paciente constitui-se o fato típico e antijurídico definido como crime no artigo 155 do Código Penal e a recuperação do bem subtraído, como sói acontecer, como também a ausência de prejuízo à vítima não podem ser admitidos como causa da atipicidade da conduta do agente.Ademais, incumbe ao juiz a quo o enquadramento do fato como privilégio ou como bagatela, sob pena de supressão de instância.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BEM TUTELADO PELO ESTADO - PATRIMÔNIO ALHEIO - FINALIDADE DO JUS PUNIENDI - PRESERVAÇÃO DA PAZ SOCIAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Sabidamente, a conduta praticada pelo paciente constitui-se o fato típico e antijurídico definido como crime no artigo 155 do Código Penal e a recuperação do bem subtraído, como sói acontecer, como também a ausência de prejuízo à vítima não podem ser admitidos como causa da atipicidade da conduta do agente.Ademais, incumbe ao juiz a quo o enquadramento do fato como privilégio ou como bagatela, sob pena de supressão de instância.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
15/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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