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Jurisprudência


TJDF HBC - 216102-20040020093527HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O Habeas Corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias.Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam ao deferimento do pedido de liberdade provisória.Ademais, o crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : 15/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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