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Jurisprudência


TJDF HBC - 216363-20050020007437HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM AS NORMAS VIGENTES - TRANCAMENTO DA AÇÃO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.1. Se a denúncia preenche os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não existindo dúvida de que o fato atribuído ao denunciado descreve o tipo penal que lhe é imputado, não há falar-se em inépcia da denúncia. A descrição do fato criminoso deve limitar-se ao necessário à configuração do crime e às demais circunstâncias que circunvolveram o fato e que possam influir na sua caracterização . 2. O habeas corpus não é o instrumento hábil para se discutir a lisura da conduta dos pacientes, de modo a aferir-se a sua inocência diante da falta de elemento subjetivo do tipo, se tal pretensão implica no exame aprofundado da prova e das questões fáticas ainda sujeitas à instrução, devendo tal discussão ser dirimida pelo MM. Juiz quando da sentença.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 15/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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