main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 216372-20050020012632HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA -FLAGRANTE - LEGALIDADE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO PARQUET NO INTERROGATÓRIO.O fato de estar o paciente, no exato momento de sua prisão, sem a substância entorpecente, não o livra de todo o contexto em que foi visto vendendo a droga a um usuário, tendo sido, ainda, abordado no local onde escondia a droga, e com ele encontrada certa quantia em dinheiro.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente. Denega-se a ordem se inocorrente o alegado excesso de prazo.A ausência do representante do Ministério Público no ato do interrogatório não implica qualquer nulidade e, muito menos, que este não tenha interesse no prosseguimento da ação penal.

Data do Julgamento : 17/03/2005
Data da Publicação : 15/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão