TJDF HBC - 216377-20050020016163HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 52/STJ - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - CRIME HEDIONDO.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90), não estando a manutenção da constrição cautelar atrelada à presença dos requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 52/STJ - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - CRIME HEDIONDO.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90), não estando a manutenção da constrição cautelar atrelada à presença dos requisitos do art. 312 do CPP.
Data do Julgamento
:
07/04/2005
Data da Publicação
:
15/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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