main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 217041-20050020020751HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. A possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória na busca de colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal decorre das próprias funções institucionais delineadas na Constituição Federal (arts. 127 e 128) e na Lei Complementar n 75/93 (arts. 70, 1, 80, II, III, IX e 90, IV). O promotor de justiça não é obrigado a requisitar a instauração de inquérito policial para que, depois, possa oferecer denúncia, tanto mais quando a imputação criminosa é feita a autoridades policiais, submetidas ao controle externo do Ministério Público. Súmula nº 10 do TJDFT.

Data do Julgamento : 12/05/2005
Data da Publicação : 22/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão