TJDF HBC - 217041-20050020020751HBC
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. A possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória na busca de colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal decorre das próprias funções institucionais delineadas na Constituição Federal (arts. 127 e 128) e na Lei Complementar n 75/93 (arts. 70, 1, 80, II, III, IX e 90, IV). O promotor de justiça não é obrigado a requisitar a instauração de inquérito policial para que, depois, possa oferecer denúncia, tanto mais quando a imputação criminosa é feita a autoridades policiais, submetidas ao controle externo do Ministério Público. Súmula nº 10 do TJDFT.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. A possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória na busca de colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal decorre das próprias funções institucionais delineadas na Constituição Federal (arts. 127 e 128) e na Lei Complementar n 75/93 (arts. 70, 1, 80, II, III, IX e 90, IV). O promotor de justiça não é obrigado a requisitar a instauração de inquérito policial para que, depois, possa oferecer denúncia, tanto mais quando a imputação criminosa é feita a autoridades policiais, submetidas ao controle externo do Ministério Público. Súmula nº 10 do TJDFT.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
22/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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