TJDF HBC - 217045-20050020027892HBC
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, em virtude de prisão preventiva decretada, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão ante tempus encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. Ainda que o regime fixado para o cumprimento de pena seja o semi-aberto, não há óbice para que o réu continue preso, executando-se a sentença desde a sua prolação. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, em virtude de prisão preventiva decretada, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão ante tempus encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. Ainda que o regime fixado para o cumprimento de pena seja o semi-aberto, não há óbice para que o réu continue preso, executando-se a sentença desde a sua prolação. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
22/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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