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Jurisprudência


TJDF HBC - 217362-20050020028316HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - ART. 302, I, DO CPP - LEGALIDADE - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO.Se o paciente foi preso quando, juntamente com outra pessoa, conduziam um veículo em cuja lataria estava escondida grande quantidade de droga, transportada para fins de mercancia ilegal, a hipótese é de flagrante em sentido próprio (art. 302, inciso I, do CPP).A alegação de desconhecimento acerca do transporte da droga, cuja responsabilidade é atribuída unicamente ao co-réu, é questão de fato, que depende de dilação probatória, portanto, insuscetível de exame em sede de habeas corpus.A denúncia só pode ser rejeitada quando o fato narrado não constituir, à toda evidência, crime, ou ainda se já extinta a punibilidade ou manifesta a ausência de condições da ação penal.

Data do Julgamento : 12/05/2005
Data da Publicação : 22/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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