main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 217436-20050020035470HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma posta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, antes da definição pelo Plenário da Suprema Corte, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/06/2005
Data da Publicação : 22/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão