TJDF HBC - 217737-20040020003492HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. -Considerando que o douto Juízo do Tribunal do Júri não só desclassificou a imputação contida na denúncia para crime de competência diversa daquele, mas, também, findou por tipificar a conduta atribuída ao acusado como lesão corporal culposa, essa decisão, no que se refere, especificamente, à tipificação do crime, não vincula o Juízo Criminal, competente para o julgamento do feito. -Se a ofendida não foi intimada da decisão desclassificatória, não se pode inferir a alegada extrapolação do prazo para representação. -O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus somente é cabível em casos excepcionais, quando patente e visível a ilegalidade decorrente, ou da atipicidade do fato imputado, ou da inexistência de qualquer elemento indiciário quanto à autoria. -Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. -Considerando que o douto Juízo do Tribunal do Júri não só desclassificou a imputação contida na denúncia para crime de competência diversa daquele, mas, também, findou por tipificar a conduta atribuída ao acusado como lesão corporal culposa, essa decisão, no que se refere, especificamente, à tipificação do crime, não vincula o Juízo Criminal, competente para o julgamento do feito. -Se a ofendida não foi intimada da decisão desclassificatória, não se pode inferir a alegada extrapolação do prazo para representação. -O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus somente é cabível em casos excepcionais, quando patente e visível a ilegalidade decorrente, ou da atipicidade do fato imputado, ou da inexistência de qualquer elemento indiciário quanto à autoria. -Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/04/2004
Data da Publicação
:
03/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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