TJDF HBC - 217752-20050020031626HBC
Habeas corpus. Formação de quadrilha. Prisão em flagrante. Excessivo número de agentes. Excesso global de prazo. Demora causada pela defesa. 1. Na aferição da existência de ilegalidade ou abuso de poder decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso. Incabível a adoção de simples critério aritmético.2. O juiz está obrigado também a cumprir ou fazer cumprir os prazos estabelecidos para a prática de atos processuais depois de encerrada a instrução criminal, sob pena de cercear ilegalmente a liberdade do réu preso. 3. Justificável a demora do juiz na prolação de sentença quando, além da extrema complexidade dos fatos e do excessivo número de acusados, para ela contribuíram os defensores com requerimento para manifestação individual na fase de diligências.
Ementa
Habeas corpus. Formação de quadrilha. Prisão em flagrante. Excessivo número de agentes. Excesso global de prazo. Demora causada pela defesa. 1. Na aferição da existência de ilegalidade ou abuso de poder decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso. Incabível a adoção de simples critério aritmético.2. O juiz está obrigado também a cumprir ou fazer cumprir os prazos estabelecidos para a prática de atos processuais depois de encerrada a instrução criminal, sob pena de cercear ilegalmente a liberdade do réu preso. 3. Justificável a demora do juiz na prolação de sentença quando, além da extrema complexidade dos fatos e do excessivo número de acusados, para ela contribuíram os defensores com requerimento para manifestação individual na fase de diligências.
Data do Julgamento
:
19/05/2005
Data da Publicação
:
17/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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