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Jurisprudência


TJDF HBC - 217978-20050020018607HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DECISÃO JUDICIAL - REGISTRO DE PENHORA - DESCUMPRIMENTO1 - Colhe-se dos autos que não houve aparente intenção do Oficial de Registro de Imóveis em descumprir a decisão exarada pela Magistrada singular, mas tão somente assegurar a eficácia do registro da penhora, a fim de evitar problemas futuros.2- A meu aviso a conduta havida pelo Oficial não configurou crime de desobediência, nem tampouco existiu a justa causa a justificar a coação exercida pela Autoridade Judiciária, razão pela qual a expedição da ordem de salvo conduto é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 30/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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