TJDF HBC - 218194-20040020087044HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1.Se o acusado evadiu-se do distrito da culpa, vindo a ser preso quase oito meses após ter sido decretada a sua prisão temporária, materializa-se, assim, o requisito da garantia da aplicação da lei penal, a justificar sua prisão cautelar. De mais a mais, o crime imputado ao paciente é classificado como hediondo, o que afasta a possibilidade de concessão de liberdade provisória (art. 2º, da Lei no. 8.072/90).2.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa (Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbete 52).3.Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1.Se o acusado evadiu-se do distrito da culpa, vindo a ser preso quase oito meses após ter sido decretada a sua prisão temporária, materializa-se, assim, o requisito da garantia da aplicação da lei penal, a justificar sua prisão cautelar. De mais a mais, o crime imputado ao paciente é classificado como hediondo, o que afasta a possibilidade de concessão de liberdade provisória (art. 2º, da Lei no. 8.072/90).2.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa (Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbete 52).3.Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
21/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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