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Jurisprudência


TJDF HBC - 218194-20040020087044HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1.Se o acusado evadiu-se do distrito da culpa, vindo a ser preso quase oito meses após ter sido decretada a sua prisão temporária, materializa-se, assim, o requisito da garantia da aplicação da lei penal, a justificar sua prisão cautelar. De mais a mais, o crime imputado ao paciente é classificado como hediondo, o que afasta a possibilidade de concessão de liberdade provisória (art. 2º, da Lei no. 8.072/90).2.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa (Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbete 52).3.Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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