TJDF HBC - 218636-20050020026672HBC
PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 10.826/2003. EXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO RECOLHIDO AO CÁRCERE. ORDEM DENEGADA.A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para antecipar juízo de valor sobre questões fáticas ventiladas nas razões de apelo.O permissivo inserto no artigo 594 do Código de Processo Penal, possibilitando ao réu primário e de bons antecedentes aguardar o julgamento do apelo em liberdade, não se aplica àquele que respondeu ao processo recolhido ao cárcere, máxime se o juiz indicou na sentença razões que justificam o decreto de prisão preventiva.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 10.826/2003. EXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO RECOLHIDO AO CÁRCERE. ORDEM DENEGADA.A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para antecipar juízo de valor sobre questões fáticas ventiladas nas razões de apelo.O permissivo inserto no artigo 594 do Código de Processo Penal, possibilitando ao réu primário e de bons antecedentes aguardar o julgamento do apelo em liberdade, não se aplica àquele que respondeu ao processo recolhido ao cárcere, máxime se o juiz indicou na sentença razões que justificam o decreto de prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
06/05/2005
Data da Publicação
:
17/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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