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Jurisprudência


TJDF HBC - 219051-20050020019982HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, podendo, em razão do princípio da razoabilidade, variar de acordo com as peculiaridades de cada caso, como no presente, em que se aguarda apenas a entrega do laudo de exame de dependência toxicológica requerido pela defesa. 2 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante os ditames da Súmula 52 do STJ.3 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2005
Data da Publicação : 17/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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