TJDF HBC - 219261-20050020033294HBC
Habeas corpus. Magistrado aposentado. Exercício da advocacia. Emenda Constitucional nº 45. Excesso de prazo. Sentença condenatória. Laudo pericial juntado após as alegações finais. Inexistência de manifestação da defesa. Ausência de prejuízo. Estupro. Violência presumida. Alegação de erro sobre elemento constitutivo do tipo. Matéria controvertida. Inadequação da via eleita.1. Inaplicável a Emenda Constitucional nº 45 ao magistrado aposentado que se inscreveu na Ordem dos Advogados antes da sua vigência.2. Proferida sentença condenatória, passa a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, a emanar de outro título, considerando-se prejudicado o pedido para sua revogação. 3. Negado ao réu o acesso ao conteúdo de laudo pericial juntado aos autos após as alegações finais, não há que se falar em cerceamento ao seu direito de defesa se essa prova mostra-se despida de relevância para a apuração dos fatos. Somente se declara a nulidade de ato processual quando redunde em prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563 do CPP).4. Tratando-se de crime de estupro cometido mediante violência presumida, incabível, na via angusta do habeas corpus, o trancamento da ação penal com fundamento na ocorrência de erro quanto à real idade da vítima, se a prova desse fato é controvertida.
Ementa
Habeas corpus. Magistrado aposentado. Exercício da advocacia. Emenda Constitucional nº 45. Excesso de prazo. Sentença condenatória. Laudo pericial juntado após as alegações finais. Inexistência de manifestação da defesa. Ausência de prejuízo. Estupro. Violência presumida. Alegação de erro sobre elemento constitutivo do tipo. Matéria controvertida. Inadequação da via eleita.1. Inaplicável a Emenda Constitucional nº 45 ao magistrado aposentado que se inscreveu na Ordem dos Advogados antes da sua vigência.2. Proferida sentença condenatória, passa a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, a emanar de outro título, considerando-se prejudicado o pedido para sua revogação. 3. Negado ao réu o acesso ao conteúdo de laudo pericial juntado aos autos após as alegações finais, não há que se falar em cerceamento ao seu direito de defesa se essa prova mostra-se despida de relevância para a apuração dos fatos. Somente se declara a nulidade de ato processual quando redunde em prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563 do CPP).4. Tratando-se de crime de estupro cometido mediante violência presumida, incabível, na via angusta do habeas corpus, o trancamento da ação penal com fundamento na ocorrência de erro quanto à real idade da vítima, se a prova desse fato é controvertida.
Data do Julgamento
:
02/06/2005
Data da Publicação
:
24/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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