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Jurisprudência


TJDF HBC - 219350-20050020028110HBC

Ementa
Habeas corpus. Paciente pronunciado por homicídio duplamente qualificado. Benefício de aguardar o julgamento em liberdade concedido na pronúncia. Condenação em julgamento pelo tribunal do júri. Prisão determinada na sentença. Inexistência de fundamentação cautelar. 1. A condenação por crime hediondo, ou a ele equiparado, não implica o imediato recolhimento obrigatório do réu à prisão. A sentença, para lhe negar o direito de apelar em liberdade, deve indicar fatos concretos que se amoldem às hipóteses do art. 312 do CPP.2. Determinada a prisão do paciente, na sentença, somente com base na gravidade da infração penal e porque lhe são desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais, concede-se ordem de habeas corpus para lhe permitir que solto possa recorrer.

Data do Julgamento : 16/06/2005
Data da Publicação : 24/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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