TJDF HBC - 220449-20050020038232HBC
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 - Inexiste constrangimento ilegal em decisão que, ao condenar o paciente pela prática de atentado violento ao pudor, apresenta circunstâncias concretas e suficientes para justificar a constrição cautelar, tais como os relacionados com a sua periculosidade. 2 - O direito do réu primário e de bons antecedentes de apelar em liberdade, ex vi do art. 594, do Código de Processo Penal, pode ser denegado quando, no momento da prolação da sentença condenatória, verificar-se qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 - Inexiste constrangimento ilegal em decisão que, ao condenar o paciente pela prática de atentado violento ao pudor, apresenta circunstâncias concretas e suficientes para justificar a constrição cautelar, tais como os relacionados com a sua periculosidade. 2 - O direito do réu primário e de bons antecedentes de apelar em liberdade, ex vi do art. 594, do Código de Processo Penal, pode ser denegado quando, no momento da prolação da sentença condenatória, verificar-se qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
09/06/2005
Data da Publicação
:
17/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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