TJDF HBC - 220742-20040020059624HBC
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADES NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. ART. 302 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.-Não se reconhece a ilegalidade da prisão, sugerida pelo impetrante, quando dos autos desponta que nenhuma nulidade acometeu o decreto de prisão do paciente, preso após imediata perseguição levada a efeito por policiais.-A alegação de inépcia da denúncia merece rejeição quando o feito já se encontra na fase recursal, estando preclusa a matéria.-O juiz somente é obrigado a fundamentar, com maiores delongas, a decisão que não permite ao réu o direito de apelar em liberdade, nos casos em que permaneceu solto durante a instrução.-Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADES NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. ART. 302 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.-Não se reconhece a ilegalidade da prisão, sugerida pelo impetrante, quando dos autos desponta que nenhuma nulidade acometeu o decreto de prisão do paciente, preso após imediata perseguição levada a efeito por policiais.-A alegação de inépcia da denúncia merece rejeição quando o feito já se encontra na fase recursal, estando preclusa a matéria.-O juiz somente é obrigado a fundamentar, com maiores delongas, a decisão que não permite ao réu o direito de apelar em liberdade, nos casos em que permaneceu solto durante a instrução.-Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/09/2004
Data da Publicação
:
24/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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