TJDF HBC - 221064-20050020035694HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - CRIME HEDIONDO.Para a concessão de liberdade provisória não basta ser o réu primário, possuir bons antecedentes e residir no distrito da culpa. Ao julgador cabe verificar se não se acha presente qualquer dos requisitos do art. 312 do CPP. Se o paciente, regularmente citado, não compareceu em Juízo para realização de interrogatório, dificultando o esclarecimento da verdade, justifica-se sua constrição cautelar para garantir a aplicação da lei penal.Ademais, a mercancia ilegal de entorpecentes é por demais nociva à sociedade, justificando a segregação cautelar daquele a que se imputa tal conduta mediante indícios de autoria e materialidade, até mesmo para o resguardo da ordem pública.Os delitos classificados como hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - CRIME HEDIONDO.Para a concessão de liberdade provisória não basta ser o réu primário, possuir bons antecedentes e residir no distrito da culpa. Ao julgador cabe verificar se não se acha presente qualquer dos requisitos do art. 312 do CPP. Se o paciente, regularmente citado, não compareceu em Juízo para realização de interrogatório, dificultando o esclarecimento da verdade, justifica-se sua constrição cautelar para garantir a aplicação da lei penal.Ademais, a mercancia ilegal de entorpecentes é por demais nociva à sociedade, justificando a segregação cautelar daquele a que se imputa tal conduta mediante indícios de autoria e materialidade, até mesmo para o resguardo da ordem pública.Os delitos classificados como hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
Data do Julgamento
:
02/06/2005
Data da Publicação
:
24/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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