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Jurisprudência


TJDF HBC - 221111-20050020027928HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. ARMA DE BRINQUEDO. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA A AUTORIZAR SUA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Inexistindo circunstância a autorizar a segregação pessoal do paciente, com esteio no artigo 312, do Código de Processo Penal, ainda mais que se trata de delito cometido sem violência física à pessoa, com uso de uma arma de brinquedo, sendo o paciente primário e de bons antecedentes, impõe-se a concessão de liberdade provisória clausulada.2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 24/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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