TJDF HBC - 221112-20050020035749HBC
HABEAS CORPUS. APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO PROCESSUAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA. 1. Constitui efeito da sentença, nos exatos termos do inciso I, do artigo 393, do Código de Processo Penal, ser conservado na prisão onde se encontra.2. O d. Juízo condenatório expediu Carta de Sentença Provisória para execução penal. Portanto, nesse novo Juízo que deverá ser requerida a transferência de estabelecimento prisional (do fechado para o semi-aberto), acaso tal providência não tenha ainda sido encetada.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO PROCESSUAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA. 1. Constitui efeito da sentença, nos exatos termos do inciso I, do artigo 393, do Código de Processo Penal, ser conservado na prisão onde se encontra.2. O d. Juízo condenatório expediu Carta de Sentença Provisória para execução penal. Portanto, nesse novo Juízo que deverá ser requerida a transferência de estabelecimento prisional (do fechado para o semi-aberto), acaso tal providência não tenha ainda sido encetada.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/06/2005
Data da Publicação
:
24/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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