TJDF HBC - 221118-20050020043499HBC
Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Requisitos da prisão preventiva ausentes.1. A gravidade abstrata do crime, como fundamento exclusivo para o decreto de prisão preventiva, não está prevista entre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Possível livrar-se solto o paciente, embora preso em flagrante por roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agente, se suas condições pessoais e as circunstâncias em que foi praticada a infração indicam que melhor será mantê-lo afastado do cárcere por não demonstrar periculosidade.
Ementa
Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Requisitos da prisão preventiva ausentes.1. A gravidade abstrata do crime, como fundamento exclusivo para o decreto de prisão preventiva, não está prevista entre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Possível livrar-se solto o paciente, embora preso em flagrante por roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agente, se suas condições pessoais e as circunstâncias em que foi praticada a infração indicam que melhor será mantê-lo afastado do cárcere por não demonstrar periculosidade.
Data do Julgamento
:
09/06/2005
Data da Publicação
:
08/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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