TJDF HBC - 221120-20050020046472HBC
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Confissão a agente de polícia. Pacientes não informados acerca do direito de permanecer calado. Trancamento da ação penal.1. É garantia constitucional do preso ser informado de seu direito de permanecer calado. Confissão informal a agente de polícia é figura inexistente em nosso ordenamento jurídico. Para ter validade há de ser tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195 (art. 199 do CPP).2. Se em juízo os pacientes, assistidos por defensor público, confessaram a autoria do crime, não há que se falar na nulidade dessa prova com o fundamento de estar contaminada pela afirmação do policial de que um deles, ao ser preso, confessara-lhe informalmente.
Ementa
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Confissão a agente de polícia. Pacientes não informados acerca do direito de permanecer calado. Trancamento da ação penal.1. É garantia constitucional do preso ser informado de seu direito de permanecer calado. Confissão informal a agente de polícia é figura inexistente em nosso ordenamento jurídico. Para ter validade há de ser tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195 (art. 199 do CPP).2. Se em juízo os pacientes, assistidos por defensor público, confessaram a autoria do crime, não há que se falar na nulidade dessa prova com o fundamento de estar contaminada pela afirmação do policial de que um deles, ao ser preso, confessara-lhe informalmente.
Data do Julgamento
:
23/06/2005
Data da Publicação
:
08/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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