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Jurisprudência


TJDF HBC - 222010-20050020011764HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. FATO QUE, ISOLADAMENTE, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE, SOLTO, FURTAR-SE-Á À APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1.Preso em flagrante o paciente, para que seja mantida a segregação provisória não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, quase que num exercício de conjecturar acerca de probabilidades futuras sem respaldo em elementos objetivos, constantes dos autos. É preciso mais: que a decisão judicial se sustente em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusado cautelarmente segregado.2.A circunstância de o preso ter residência em outro Estado da Federação (GO), por si só ? e especialmente quando se trata de réu primário, com bons antecedentes e ocupação lícita ?, não é óbice à concessão da liberdade provisória.3.Ordem concedida.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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