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Jurisprudência


TJDF HBC - 222011-20050020012461HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE. NECESSIDADE DE PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.Se o auto de prisão em flagrante esclarece que o paciente foi preso em razão de diligência empreendida pela autoridade policial, a evidenciar haver sido iniciada perseguição logo após o cometimento da infração penal, fica caracterizada a hipótese regulada no art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal, sendo inviável falar em relaxamento da prisão.2.Por outro lado, e ainda que a situação de flagrância não tivesse ocorrido, há de considerar que, apesar de a natureza do crime não se incluir nas hipóteses autorizativas da prisão preventiva, as circunstâncias em que o fato delituoso imputado ao paciente foi praticado ? homicídio qualificado pelo concurso de agentes, com arma de fogo, por motivo fútil e mediante recurso que torne impossível a defesa da vítima ? estão a indicar a imanente periculosidade do paciente, o que sugere a segregação cautelar como medida necessária e imprescindível à garantia da ordem pública.3.Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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