TJDF HBC - 222044-20050020031317HBC
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4O, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. FUNDAMENTO GENÉRICO. INVIABILIDADE.1. O fundamento genérico no sentido de que aumentou a ocorrência de crimes contra o patrimônio, na especialidade de furto de aparelhos sonoros do interior de automotores, por si só, não serve de fundamento para manutenção da segregação pessoal de quem quer que seja, quando, então, têm ressonância as condições favoráveis do paciente.2. Ordem concedida em relação ao paciente DANIEL. Ordem prejudicada em relação ao paciente WELLINGTON.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4O, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. FUNDAMENTO GENÉRICO. INVIABILIDADE.1. O fundamento genérico no sentido de que aumentou a ocorrência de crimes contra o patrimônio, na especialidade de furto de aparelhos sonoros do interior de automotores, por si só, não serve de fundamento para manutenção da segregação pessoal de quem quer que seja, quando, então, têm ressonância as condições favoráveis do paciente.2. Ordem concedida em relação ao paciente DANIEL. Ordem prejudicada em relação ao paciente WELLINGTON.
Data do Julgamento
:
09/06/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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