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Jurisprudência


TJDF HBC - 222260-20050020049825HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - EXAME DA PROVA - VIA INADEQUADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - JUÍZO DECLARATÓRIO FUNDADO NA MATERIALIDADE DO CRIME E NOS INDÍCIOS DE AUTORIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Apesar do esforço da il. defesa em afirmar que não pretende, com a argumentação exposta na inicial, adentrar no mérito da ação penal, verifica-se que todo o pedido baseia-se na alegação de que, concluído o sumário, não há prova de que os pacientes sejam autores dos delitos que lhes são imputados. Como é sabido, a via estreita do habeas corpus não permite análise aprofundada da prova tampouco a sua valoração, mister esse a ser exercido pelo Juiz natural da causa, por ocasião da prolação da sentença, cujo conteúdo, nessa fase, é meramente declaratório, proclamando, o magistrado, admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri.Logo, o juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.

Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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