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Jurisprudência


TJDF HBC - 222262-20050020052627HBC

Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA DENTRO DO PRAZO DE ENTREGA DA ARMA À AUTORIDADE POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.1. A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias, prorrogado até 23/06/2005 pela Lei nº 11.118/2005, para os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro, regularizarem ou entregarem as mesmas à Polícia Federal, estabeleceu um período transitório em que a conduta de possuir arma de fogo, que difere da de portar, deixou de ser considerada típica.2. O fato de se tratar de arma com a numeração adulterada e, portanto, insuscetível de regularização, não afasta a incidência da vacatio legis indireta, porque o Estatuto do Desarmamento confere ao possuidor da arma não só a possibilidade de sua regularização, como também a de simplesmente entregá-la à Polícia Federal.3. Pela simples posse, o artigo 16 da Lei 10.826/2003 fica, também, desprovido de eficácia durante o período estabelecido para a entrega da arma à autoridade policial.4. Se, até 23/06/2005, poderia o paciente entregar a arma à autoridade policial, mesmo insuscetível de regularização, atípica, enquanto não findo o prazo da entrega, a conduta de possuir a referida arma. Ocorrida a apreensão da arma na residência do paciente quando ainda não findo o prazo da devolução, atípica a conduta a ele imputada.5. Ordem concedida. Ação penal trancada.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 08/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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