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Jurisprudência


TJDF HBC - 222552-20050020004234HBC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PROLATADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EM QUE SE DEU A ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU. INVOCAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.-A decisão monocrática da instituição do Júri Popular, em relação a um dos réus, seja ela favorável ou desfavorável, não tem o condão de afastar o julgamento, perante o Conselho de Sentença, do co-réu igualmente pronunciado no juízo a quo. -De mais a mais, fazer incursões acerca de eventual subsunção da conduta do paciente, seria usurpar a competência afeta ao Tribunal do Júri, uma vez que somente a ele é conferido o mister do exame da prova e o poder de decisão, sendo, pois, defeso a este Tribunal proferir qualquer veredicto, em substituição àquele Órgão, sob pena de supressão de instância e de ofensa à soberania dos jurados.-Por fim, não é demais salientar que a estreita vida do habeas corpus não comporta discussão aprofundada do meritum causae. -Denegada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 28/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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